O texto ainda diz que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros” e “não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha”.
O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
A Lei Estadual destaca também que, caso necessário, o responsável “deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal”.
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